INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - Como funciona?
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (lei 11.441/2007)
O Inventário é o procedimento que realiza de apuração e partilha de bens, direitos e dívidas do falecido, para serem transmitidos aos seus herdeiros.
Este procedimento pode ser feito na via judicial, e em alguns casos, na via administrativa/extrajudicial, o que torna o procedimento mais simples e rápido.
É possível encaminhar inventário e partilha extrajudicial de bens através do Cartório de Notas, por escritura pública, atendendo as seguintes condições:
- Não haver litígio entre os herdeiros
- Não haver menores de idade - o menor emancipado é capaz
- Que não exista testamento e/ou com autorização judicial requerida na ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
- Que as partes estejam assessoradas por um advogado.
Sou obrigada a fazer o inventário? Se eu não fizer o que acontece?
O procedimento deve ser realizado no prazo de até 60 dias, a contar da data do falecimento, e é necessário para que os herdeiros possam gerenciar os bens, e sua não realização poderá acarretar consequências como:
a) multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), caso seja feito após o prazo legal, e;
b) “bloqueio dos bens”, ou seja, os herdeiros ficam impedidos de vender e gerenciar os bens.
Comentários
Postar um comentário