ALUGUEL DURANTE A PANDEMIA
ALUGUEL DURANTE A PANDEMIA
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Posso
suspender ou reduzir o valor do aluguel durante a crise que estamos
enfrentando?
Neste momento difícil, com crescimento do desemprego, suspensão de contratos de trabalho, fechamento compulsório de estabelecimentos, proibições temporárias de exercício de atividades e serviços, existem alguns caminhos que podem ser seguidos para amenizar os prejuízos e evitar o endividamento, e devemos ficar atentos a todas as possibilidades.
a) Acordo, primeiro passo, negocie diretamente com o locador, desta forma você poderá discutir e acordar uma redução no valor, mesmo que temporária ou até mesmo suspender o pagamento por determinado prazo;
b) Revisão Contratual. Caso não haja um acordo, é possível pedir a revisão contratual. Segundo o artigo 19 da Lei do Inquilinato, cabe revisão do contrato, e consequentemente o ajuste do aluguel ao preço atual de mercado, para aqueles que já tenham mais de três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado;
c) Requerimento judicial de ajuste do valor do aluguel durante o período em que perdurar a crise econômica com base na Teoria da Imprevisão. Neste caso, o locatário deverá ter prova robusta, e ficar atento ao período de negociação, ou seja, aluguéis devidos no período da pandemia;
d) Por último, caso nenhuma das medidas anteriores se encaixe, poderá pedir a rescisão imediata do contrato sem o pagamento de multa contratual por entrega antecipada, sob alegação de força maior, conforma artigo 393 do Código Civil.
A melhor saída, para ambas as partes, é sempre o diálogo.
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