APOSENTADORIA - NOVAS REGRAS


APOSENTADORIA – NOVAS REGRAS


A reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações e endureceu as regras para a aposentadoria.

A principal alteração é a exigência de idade mínima para a aposentadoria, ou seja, deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Para as pessoas que se filiaram ao INSS a partir de 13/11/2019, poderão se aposentar pelo regime geral:

a) Mulheres, com 62 de anos de idade e 20 anos de contribuição, e irão perceber 60% da média salarial.

💰 Para receber a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 35 anos.

b) Homens, com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, irão perceber 60% da média salarial.

💰 Para receber a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 35 anos.


- Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho, ou seja, já eram filiadas e já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019, a nova previdência trouxe regras de transição, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social, existem cinco regras de transição.

1) Transição por sistema de pontos

2) Transição por tempo de contribuição e idade mínima

3) Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%

4) Transição com idade mínima e pedágio de 100%

5) Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)


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