APOSENTADORIA - NOVAS REGRAS
A
reforma da Previdência trouxe
inúmeras alterações e endureceu
as regras para a
aposentadoria.
A
principal alteração é a exigência de idade mínima para a
aposentadoria, ou seja, deixou de existir a aposentadoria por tempo
de contribuição.
⠀
- Para
as pessoas que se filiaram
ao INSS a partir de 13/11/2019,
poderão
se aposentar pelo regime geral:
a) Mulheres, com 62 de anos de idade e 20 anos de contribuição, e irão perceber 60% da média salarial.
💰 Para receber a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 35 anos.
b) Homens, com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, irão perceber 60% da média salarial.
💰 Para receber a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 35 anos.
- Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho, ou seja, já eram filiadas e já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019, a nova previdência trouxe regras de transição, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social, existem cinco regras de transição.
1) Transição por sistema de pontos
2) Transição por tempo de contribuição e idade mínima
3) Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%
4) Transição com idade mínima e pedágio de 100%
5) Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
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