Você pode ter comprado um imóvel e não ser dono dele.


 Se você não tem o registro da sua casa, ou seja, o seu nome na matrícula do imóvel, então infelizmente você não é o proprietário! Então você é somente possuidor.


No Brasil, não basta ter um contrato de compra e venda, transferindo a posse, para que de fato se torne proprietário.

A propriedade somente se transfere pelo registro do título, ou seja, o dono ou proprietário do imóvel é aquele que faz o registro desta condição na matrícula do imóvel.

#advogado #advogada #advogando #direito #advogadoimobiliario #imoveis

Comentários

Postagens mais visitadas