REVISÃO DA VIDA TODA É a revisão do salário do benefício do INSS, levando em consideração todos os salários de contribuição do segurado. Quem tem direito? - Quem teve contribuições anteriores a 1994; - Quem teve benefício (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte) concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e/ou que tenha sido calculado com base nos critérios da Lei 9.876 de 29/11/1999; - Prazo para entrar com o pedido é de 10 anos a contar da concessão do benefício; Para maiores informações, entre em contato.
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